PSB terá de devolver R$ R$ 2.211.400,03 aos cofres públicos

Na sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referente ao exercício financeiro de 2017. A decisão do Plenário foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach (foto).
Após a análise do parecer técnico, os ministros determinaram que o partido deve devolver o valor de R$ 2.211.400,03 aos cofres públicos, em razão de irregularidades no uso de recursos do Fundo Partidário.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa) apontou que houve insuficiência na aplicação de recursos do Fundo Partidário no incentivo à participação da mulher na política. De acordo com o relatório da área, houve também pagamento de serviços advocatícios para filiados ou membros do partido sem relação com a atividade partidária. Além disso, houve pagamento de despesas para representações estaduais e municipais do partido; contratação de empresa de comunicação com pouca visibilidade no conteúdo divulgado pela contratada na internet, entre outras irregularidades.
No voto, o ministro Horbach considerou que, em relação à aplicação dos recursos do Fundo Partidário para a promoção de candidaturas femininas, o conjunto de irregularidades, já retirado o valor objeto da anistia, equivale a 4,89% dos valores recebidos do Fundo Partidário no ano de 2017. “O percentual e o quantitativo considerados irregulares se mostraram relativamente baixos no contexto total de contas e não havendo o indício de má fé ou óbices relevantes à fiscalização na sua totalidade, devem incidir os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade para a aprovação com ressalvas determinando-se a devolução para o erário com recursos próprios e atualizados”, afirmou.
Além da devolução, O PSB deverá aplicar, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o valor de R$ 266.315,21 para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme prevê o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos e Emenda Constitucional no 117 de 2022 .

Compartilhe esta notícia