Milton Alves Júnior
A juíza convocada Iolanda Santos Guimarães negou liminar nos Agravos de Instrumento 3636 e 3637/2012, nas quais as administrações dos shoppings Riomar e Jardins, ambos instalados em Aracaju, pediam que fosse dado efeito suspensivo à liminar que no final do mês de novembro determinou a diminuição no valor da cobrança pelo estacionamento nos referidos estabelecimentos comerciais e, no mérito, a sua total revogação.
Ainda na manhã de ontem, desta vez pela Defensoria Pública do Estado, outra ação judicial exigindo que o tempo mínimo para pagar a tarifa passe de 20 minutos para uma hora foi protocolada. Caso haja descumprimento por parte dos estabelecimentos, uma multa estipulada no valor de R$ 100 mil será aplicada para cada dia de desrespeito. Em entrevista concedida à imprensa, a juíza informou que o objetivo em negar a liminar não é contribuir para que a tarifa seja inviabilizada, mas sim para exigir que o procedimento seja realizado diante das exigências judiciais.
"Saliente-se que não se pretende gerar, aqui, a equivocada presunção da proibição da cobrança dos serviços de estacionamento nos shoppings, ao revés, sua cobrança é permitida, desde que esta se amolde aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, razão pela qual se impõe a atuação do Estado-Juiz nestas situações de regime de liberdade de preços, para corrigir eventuais distorções, e restabelecer o interesse público e a harmonia social nas relações jurídicas", declarou.
Desde o início da cobrança, o grupo João Carlos Paes Mendonça gradativamente vem registrando perdas judiciais. No primeiro momento, o TJ determinou que os funcionários que prestam serviços diariamente nos shoppings fossem isentos do pagamento dessas tarifas. Em seguida, a tarifa foi reduzida de R$ 4 para R$ 1 por hora de estacionamento destinado a carro, e de R$ 2 para R$ 0,50 para motos.
Vale ressaltar que o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Fanese também está mobilizado com o objetivo de pleitear gratuidade para estudantes da faculdade que é instalada nas dependências do shopping Riomar.
Ainda em entrevista, Iolanda Guimarães explicou que o Judiciário pode intervir para restabelecer o equilíbrio contratual e utilizar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade.


