O desembargador Ricardo Múcio negou ontem o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS), do vereador Bertulino Menezes (PSB), que findou suspendendo todas as votações do Plano Diretor na CMA. Com a decisão do Judiciário, o assunto "Plano Diretor" continua suspenso pela Justiça e só deverá ser tratado após o recesso parlamentar, já na gestão do prefeito eleito João Alves Filho (DEM).
No último dia 10, o juiz de Direito Raphael Silva Reis acatou em caráter liminar o MS movido por Bertulino. No recurso movido, o vereador alega que a tramitação do Projeto de Lei que trata do Plano Diretor Municipal, se desenvolveu permeada de inúmeros vícios formais e materiais. Ele sustenta que o projeto não observou conteúdo mínimo previsto no Estatuto das Cidades e pelo Novel Código Florestal, entre outras irregularidades.
Ao proferir sua decisão, o desembargador Ricardo Múcio colocou que "as alterações regimentais exigem análise prudente e cautelosa. Não se mostra razoável autorizar o prosseguimento da tramitação de projeto de lei, quando ainda se encontram pendentes de análise vícios formais e materiais que, a princípio, devem ser sanados, a fim de evitar a aprovação de norma que apresenta diversos fatores de legalidade questionados".
Em seguida, o magistrado acrescenta que "a revogação da medida deferida pelo Juízo de Origem, em verdade, não afasta ou elimina o perigo de dano da parte agravante, mas cria outro de maior efeito e prejuízos irreparáveis, com a aprovação de projeto de lei eivado de vícios. Torna-se imprescindível maior dilação probatória para análise dos argumentos suscitados".
Por fim, Ricardo Múcio decide que "Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado", pedindo uma resposta no prazo de 10 dias.


