Shopping pode cobrar por estacionamento
Publicado em 13 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br
A qualquer momento os estacionamentos dos shoppings da capital sergipana podem ser cobrados. Assim como o estacionamento das universidades e faculdades, o Tribunal de Justiça de Sergipe liberou na última quarta-feira a cobrança nos centros de compras.
A liminar foi concedida pelo desembargador Edson Ulisses à Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), a fim de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 3.348/2006, que proíbe a cobrança de valores pela permanência de veículos nos estacionamentos de shopping centers, faculdades, universidades, hipermercados e supermercados.
De acordo com Luciano Andrade, da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, a Associação entrou com uma ação de inconstitucionalidade da Lei Municipal. "Essa liminar pode ser efetivamente cumprida quando for publicada no Diário da Justiça, que pode acontecer ainda hoje (ontem)", explicou. Até o julgamento do processo, que ainda não tem data para acontecer, a cobrança poderá ser realizada.
O analista de sistema, Cláudio Jesus acha que a cobrança será péssima. "Vou ao cinema onde pago R$ 14, com pipoca mais refrigerante, mais R$ 20, uma despesa de R$ 34. Ainda vou ter que pagar estacionamento, isso é um absurdo", reclamou.
Ele ainda sugeriu que a loja onde o cliente efetuar as compras disponibilize um bônus de isenção do estacionamento. "Essa é uma coisa muito fácil de resolver, mas com certeza eles não vão querer", observou.
O estudante Jonathan Santos citou que os lojistas devem disponibilizar estacionamentos para os clientes em compras. "O que vou gastar no shopping não vale, anda vou ter que pagar para ficar lá?", questionou.