SHOPPINGS VOLTAM A COBRAR NA 2ª

Liminar concedida ontem pelo desembargador Roberto Porto considera inconstitucional a lei estadual que isenta o cliente da taxa de estacionamento, desde que apresente nota fiscal que comprove o consumo naqueles dois centros de compras. A ação foi movida pela administração dos shoppings Jardins e Riomar.

Com isso, a partir de segunda-feira, 30, os shoppings Jardins e Riomar voltam a cobrar tarifa normal, no valor de R$ 1,00 por hora, nos respectivos estacionamentos, independentemente do consumo.

Em nota, a assessoria de imprensa dos dois shoppings, de propriedade do empresário João Carlos Paes Mendonça, diz que apesar da decisão judicial para a cobrança ser feita a partir de ontem, dia 26, "as administrações dos centros comerciais Shoppings Jardins e Riomar optaram por cobrar apenas a partir da segunda-feira, dia 29, permitindo, assim, que o consumidor tenha acesso à informação e tempo para se adaptar à decisão judicial".

O mandado de segurança interposto pelos dois empreendimentos depende de decisão de mérito do pleno do Tribunal de Justiça. Ainda não há data prevista para o mandado de segurança entrar em pauta.

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