A Diretoria do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE) entrou com Mandado de Segurança no Judiciário estadual cujo objeto é proibir o Sergipe Previdência de majorar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Antes da Reforma da Previdência do governo estadual, a base de cálculo da contribuição era todo valor que excedesse o teto do INSS – R$ 6,1 mil. Com a reforma, o Sergipe Previdência ficou autorizado a cobrar contribuição previdenciária sobre todo o valor que ultrapassar um salário mínimo.
De acordo com o advogado do sindicato, Guilherme Sobral, a ação se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de tributação, por ferir o princípio da isonomia.
A Diretoria do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE) entrou com Mandado de Segurança no Judiciário estadual cujo objeto é proibir o Sergipe Previdência de majorar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Antes da Reforma da Previdência do governo estadual, a base de cálculo da contribuição era todo valor que excedesse o teto do INSS – R$ 6,1 mil. Com a reforma, o Sergipe Previdência ficou autorizado a cobrar contribuição previdenciária sobre todo o valor que ultrapassar um salário mínimo.
De acordo com o advogado do sindicato, Guilherme Sobral, a ação se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de tributação, por ferir o princípio da isonomia.


