Sindijus denuncia supersalários de até R$ 43 mil para CCs na folha de março do TJSE
Publicado em 01 de abril de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Neste mês de março, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pagou salários acima do teto do funcionalismo público do Brasil, de R$ 39,2 mil, a três servidores ocupantes de cargos de confiança ou de incorporações de CCs. É o que mostra o levantamento feito pelo Sindijus junto ao Portal da Transparência do órgão, relativo à folha de março de 2022. Para ter noção da discrepância, um técnico judiciário, sem CC, recebe R$ 4.939,64; enquanto um técnico judiciário, com CC, chega a receber R$ 30.376,61.
Os servidores efetivos do Judiciário têm lutado pela revisão inflacionária de 12,61% – que reporia as perdas acumuladas de parte da inflação de 2020 e a inflação de 2021. Além disso, essa correção já deveria ter sido aplicada na data-base (período do ano destinado em lei à correção das perdas inflacionárias nos salários), que é o mês de janeiro.
A situação se torna ainda mais contraditória pelo fato de que, em recente sessão do Pleno do TJSE no dia 23 de março, foi barrado o cumprimento da revisão inflacionária parcial de 6% nos salários dos servidores efetivos. O índice, inclusive, havia sido negociado entre a atual gestão órgão, presidida pelo desembargador Edson Ulisses, e a categoria, representada pelo Sindijus.
“O argumento usado pelos desembargadores, e que mostra a distorção na política de gestão de pessoal do Tribunal, é que não poderia ser concedido um índice de reposição de 6% aos efetivos e de 3% aos comissionados, como apresentado por Edson Ulisses, pois isso iria descumprir a Constituição Federal. No entanto, o artigo 37 da Constituição também garante o direito à revisão anual e isso vem sendo desrespeitado,” informa a coordenadora geral do Sindijus, Sara do Ó.
Os ‘cargos em comissão’ (CCs) são aqueles ocupados transitoriamente por funcionários indicados por alguma autoridade, sem necessidade de concurso público. Quando os postos de confiança no órgão público são ocupados por servidores concursados, recebem a denominação de ‘funções de confiança’ (FCs). Já os altos cargos de confiança, que ocupam funções na cúpula da gestão, também indicados sem concurso, são os ‘cargos em comissão de natureza especial’, os CCEs. Até ano 2015, os servidores que ocuparam cargo em comissão podiam incorporar os valores recebidos, pelo resto da vida.