Socorro abre edital de R$ 200 mil para serviços de buffet

Gabriel Damásio


Os gastos do poder público voltam a suscitar polêmica e muitas críticas da população em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju). Um edital lançado nesta semana pela Prefeitura local anuncia a contratação de uma empresa especializada em serviços de buffet, que ficará responsável por organizar e fornecer alimentação para cerimônias e outros eventos do município. O documento, revelado neste sábado pelo grupo ‘Jornalismo Investigativo’, prevê gastos de até R$ 201.957,00 com estes serviços. Já a licitação para a escolha da empresa está marcada para o dia 24, às 9h, na sede da Prefeitura de Socorro.

O edital traz ainda uma lista de produtos que terão de ser fornecidos ao Município por força do contrato. Entre eles, estão 5.500 doces como surpresa de uva, olho de sogra, brigadeiro e beijinho de coco, entre outros. Também foram exigidos bolos de vários tipos, castanha de caju; queijo coalho; presunto Sadia, pé de moleque e salgados como pastéis, coxinhas, bolinhos e casadinho de camarão. A relação tem também o pedido de 600 litros de água de coco; 5 mil latas de refrigerante de 350ml e 10 mil litros de refrigerantes distribuídos em 5 mil garrafas pet de 2 litros cada.

Em nota oficial, a Prefeitura de Socorro esclareceu que o edital não se trata de uma compra definida, mas sim um registro de preços, na qual é feita uma estimativa de custos para um determinado serviço, durante o tempo total de vigência do contrato. “Assim, não quer dizer que necessariamente o município gastará o valor de R$ 200 mil para a contratação do serviço. Isso é apenas uma estimativa. Além disso, a licitação tem validade num período total de um ano”, diz o texto.

A Prefeitura diz ainda que o serviço de buffet é utilizado para diversas atividades realizadas pelo Município, como cursos de capacitação, reuniões e seminários, entre outros. A nota defende o edital dos buffets como a forma correta de planejar os gastos previstos ao longo do ano. “É obrigação da administração pública prever a necessidade para o ano todo, estimando o quantitativo e realizando processo licitatório. Seria no mínimo temerário a municipalidade não realizar o procedimento licitatório, tendo em vista que o administrador deve planejar suas ações”, argumenta o órgão.

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