Segunda, 04 De Dezembro De 2023
       
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STF invalida lei de Sergipe que reduzia ICMS de cerveja com laranja


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Publicado em 11 de outubro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


A relatora verificou, ainda, que o processo legislativo que deu origem à norma não foi precedido de estudos sobre o impacto financeiro e orçamentário da perda de arrecadação do ICMS, conforme exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado de Sergipe que reduzia de 25% para 13% a alíquota do ICMS nas operações internas com cervejas contendo, no mínimo, 0,35% de suco de laranja e comercializadas em embalagem de vidro ou de lata. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7374, ajuizada pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe).
No voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que a alteração de alíquota conferida pela Lei estadual 8.895/2021 reduziu a incidência do ICMS sobre as cervejas produzidas com suco de laranja, diferenciando-as das demais. Contudo, a especificidade desse insumo não afasta a classificação genérica de “bebidas alcoólicas, cervejas e chopes”, para a qual a alíquota é de 25%.
A relatora verificou, ainda, que o processo legislativo que deu origem à norma não foi precedido de estudos sobre o impacto financeiro e orçamentário da perda de arrecadação do ICMS, conforme exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Também não foram apresentadas medidas de compensação que justificassem a renúncia de receita decorrente da concessão do incentivo fiscal.

Ausência de convênio – Outro aspecto observado pela ministra foi a ausência de celebração de convênio pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Assim, o regime tributário mais favorável foi instituído de forma unilateral, sem prévia autorização.
Por fim, Cármen Lúcia ressaltou que a norma privilegiou os produtores de cerveja que utilizam laranja localizados em Sergipe, conferindo tratamento tributário distinto em razão da origem das mercadorias. Essa situação, a seu ver, ofende os princípios constitucionais tributários da isonomia e da não discriminação em razão da procedência ou destino dos bens e serviços.

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