STJ confirma importunação sexual em vídeo enviado por WhatsApp

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e reconheceu que o envio de vídeos de conteúdo sexual explícito, sem o consentimento da vítima, por meio de aplicativo de mensagens, configura o crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal.
Na decisão, proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo MPSE, condenando o acusado e determinando o retorno dos autos ao TJSE para realização da dosimetria da pena.
O caso teve origem após o envio, pelo acusado, de vídeos em que aparecia praticando atos de natureza sexual, encaminhados diretamente à vítima por meio do WhatsApp, sem qualquer consentimento.
Embora a autoria e a materialidade dos fatos tenham sido reconhecidas desde as instâncias ordinárias, a absolvição foi mantida pelo TJSE sob o entendimento de que o crime de importunação sexual não estaria configurado porque os atos libidinosos foram praticados em ambiente virtual, sem que ocorressem na presença da vítima.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o STJ afastou essa interpretação e reafirmou que o tipo penal não exige que o ato libidinoso seja praticado na presença física da vítima.
Segundo a Corte Superior, a proteção conferida pelo artigo 215-A do Código Penal alcança também situações em que a vítima é exposta, sem consentimento, a atos de natureza sexual praticados e transmitidos por meios tecnológicos, desde que tais condutas atinjam sua liberdade e dignidade sexual.
Na decisão, o Ministro Relator destacou que a conduta constitui comportamento predatório, capaz de provocar constrangimento e ofensa à dignidade sexual da vítima, sendo irrelevante que o ato tenha sido praticado e transmitido por intermédio de aplicativos de mensagens.

Compartilhe esta notícia