A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) deverá adotar o critério da ‘menor tarifa’ no julgamento e terá o prazo de 90 dias para corrigir irregularidades e relançar o edital de licitação do transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 50 mil. Assim decidiu o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão plenária de ontem, 13, acompanhando voto do relator, conselheiro Reinaldo Moura, que considerou parcialmente procedente a denúncia impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp).
Diante dos diversos pontos a serem apreciados pelo Tribunal, a votação foi ‘fatiada’. Quanto ao critério do julgamento, por maioria (3X2), prevaleceu a posição do relator, acompanhada pelos votos dos conselheiros Carlos Pinna e Ulices Andrade, que também avaliaram o critério do tipo menor tarifa como o "capaz de promover o serviço de transporte público local adequado, eficiente e módico". Já os conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto se manifestaram a favor do critério da maior oferta pela outorga, como já constava no edital.
Nos demais itens, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade ao ser apreciado pelo colegiado. Sua elaboração levou em consideração os posicionamentos dos demais conselheiros e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, manifestados no Pleno e em reuniões administrativas.
O relator incorporou em seu voto os termos do voto-vista do conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro no sentido de que a ausência de fixação de termos específicos na Lei nº 3.256/2005 (Lei de Licitação dos Transportes Públicos de Aracaju) não constitui óbice intransponível ao prosseguimento do certame licitatório.
A decisão do colegiado determinou que no Ato Justificativo ao art. 5º da Lei nº. 8.987/95 deverá constar o objeto, a conveniência da outorga, o critério de julgamento e o prazo da concessão, e que a licitante vencedora, até o início da operação dos serviços, deverá disponibilizar e adequar o imóvel destinado à garagem "sob pena de rescisão do contrato, por caducidade".
Quanto à relevância de se observar o funcionamento do Sistema Integrado de Aracaju (SIT), adequado ao Sistema Integrado Metropolitano (SIM), preservando as diretrizes atuais, o entendimento foi no sentido de que conste do Ato Convocatório, de forma clara e precisa, como se dará essa adequação, tendo em vista a possibilidade de inserção de novas empresas concessionárias de transporte coletivo.
Conforme a decisão, ficou fixado prazo de 90 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju proceda as alterações determinadas. Se não regularizada a situação no prazo assinalado, a contar da data da notificação da decisão, fica estipulada multa diária no valor de R$ 1mil, até atingir o valor de R$ 50mil, de responsabilidade do prefeito municipal e do superintendente da SMTT, com recursos próprios.


