Inspeção do Tribunal de Contas no Huse constata 84 irregularidades operacionais
TCE constata 84 irregularidades no Huse
Publicado em 24 de maio de 2013
Por Jornal Do Dia
O conselheiro Reinaldo Moura, atual responsável por fiscalizar a área da Saúde estadual, apresentou ontem ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), seu relatório seguido de voto no processo que trata de inspeção extraordinária realizada por uma equipe técnica da Corte de Contas no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
A inspeção que originou o processo é relativa ao período de janeiro a abril de 2010, na Fundação Hospitalar de Saúde, voltada especificamente para o Huse, requerida pelo Ministério Público Especial, diante de notícias veiculadas na imprensa. Ao fundamentar seu voto o relator considera o longo período entre a ciência da situação pelas autoridades responsáveis (outubro de 2010 e outubro de 2011) e a persistência das não conformidades até junho de 2012, quando uma nova inspeção técnica reavaliou toda a situação encontrada anteriormente.
Conforme o relator, na última inspeção foram constatadas 84 irregularidades, sendo a grande maioria (65) de natureza operacional. Em seu voto Reinaldo estabelece prazos para regularização das falhas e sanções em caso de descumprimento. O conselheiro Clóvis Barbosa pediu vistas no momento em que o processo foi colocado em discussão e agora tem o prazo de até três sessões para apresentar seu posicionamento.
No relatório o conselheiro descreve de forma detalhada as 84 irregularidades detectadas dividindo-as conforme sua natureza: administrativa, financeira, patrimonial e operacional. Ele então propõe que o Tribunal determine a resolutividade das falhas operacionais em prazos de 10, 30, 60, 90 e 180 dias, a depender da complexidade da solução, além da imposição de multa administrativa individual no valor máximo de R$ 10mil para os gestores Mônica Sampaio de Carvalho, Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, Emanuel Messias Barboza Moura Júnior e Francisco Claro de Oliveira.
Entre as irregularidades de natureza operacional relatadas estão: lixeiras com pedal quebrado e/ou sem tampa; soros sem identificação ou inadequadamente identificados, ocasionando erro na aplicação dos mesmos; macas sem colchões ou com colchões com densidade inadequada – apesar da existência de colchões com densidade correta no Celog; identificação inadequada dos pacientes, em papel impresso colado nas macas; e o armazenamento de medicamentos e materiais vencidos.
Também constam entre as falhas operacionais a permanência de pacientes graves nas Áreas Azul, Verde Clínica e Verde Trauma, sem monitorização adequada; as prescrições médicas atrasadas, com medicamentos prescritos sem serem administrados nos horários determinados; a inexistência de dispensadores de álcool gel e do respectivo insumo em várias áreas; a iluminação inadequada da Sala de Procedimentos da área Verde Trauma, dificultando a realização de procedimentos como suturas, curativos, punções, etc., bem como a apresentação de degelo na geladeira destinada à guarda de medicamentos termolábeis na farmácia do Huse, onde garrafa pet e balde de plástico servem como receptores da água.
O voto do relator prevê também a determinação para que o Governo do Estado de Sergipe promova as alterações necessárias, tanto na LDO, LOA e PPA, para que a disponibilização dos recursos necessários ao atendimento das obrigações de fazer e determinações a serem impostas, sigam a moldura orçamentária constitucionalmente prevista e que o TCE forme uma comissão de servidores, com o propósito específico de monitorar o cumprimento da decisão, mantendo-se de tudo informado o Plenário assim como de realizar uma nova inspeção extraordinária na urgência pediátrica.