TCE encaminha relação parcial de gestores com contas rejeitadas à Justiça Eleitoral
Publicado em 29 de maio de 2012
Por Jornal Do Dia
Chico Freire
chicofreire@jornaldodiase.com.br
De modo a melhor atender aos interesses do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no trabalho minucioso que culminará na emissão da lista de candidatos inelegíveis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou uma relação parcial de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares – não significando que tais gestores estarão inelegíveis. O documento encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser solicitado junto à Corte de Contas por qualquer cidadão, contanto que um requerimento endereçado à presidência do órgão seja protocolado.
O que encaminhamos foi uma relação parcial, assim como outras ainda serão elaboradas até o dia 5 de julho, quando se encerra o nosso prazo para emitirmos a relação final, explicou o conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral, acrescentando que a presença do nome de qualquer gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será considerado inelegível: Não compete ao TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. O que ocorre é que uma das hipóteses de inelegibilidade é a rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral, complementou.
Lei – Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, explica o conselheiro.
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público.
Entre os prefeitos relacionados constam: Manoel Sukita, de Capela; Diva de Santana Melo, de Pacatuba; Janete Alves Lima Barbosa, de Salgado; Joaldo Lima de Carvalho, de Itabaianinha; João Francisco Albuquerque, de Gararu; José Milton de Souza, de Pirambu; José Calixto, de Ilha das Flores; Luciano Bispo de Lima, de Itabaiana, além de outros. Todos os julgamentos com glosa.