TJSE mantém liminar contra subvenções da Alese

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu ontem manter a liminar concedida no último dia 2 pelo desembargador Cezário Siqueira Neto, que suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 5.210/2003, que criou e regulamentou as verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A liminar também afeta dois artigos da Lei Orçamentária de 2015 e, na prática, proíbe a Casa de distribuir as subvenções deste ano, orçadas em R$ 36 milhões.

Isso acontece em meio ao escândalo que veio à tona em dezembro de 2014, quando o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades na distribuição de R$ 12 milhões a ONGs e entidades ligadas aos próprios deputados estaduais, durante a campanha eleitoral passada. O caso resultou em um processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), que envolveu todos os 24 deputados eleitos na legislatura passada e pode resultar na cassação de 10 deputados estaduais reeleitos e dois federais eleitos.

Com a decisão de ontem no TJSE, continua a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para tentar extinguir as subvenções. O argumento é de que elas representam uma forma de transferência ilegal de recursos públicos para entidades de natureza provada, ainda que com fins sociais.  O caso entra agora em sua fase de instrução, na qual os representantes da Alese e do Governo do Estado (arrolado também como parte interessada) serão convocados para apresentar seus argumentos ao TJSE. Em seguida, os desembargadores irão julgar o mérito da ação.

O pleno acompanhou os argumentos de Cezário, que é o relator do processo. Na liminar, o desembargador considerou que a Lei das Subvenções fere o princípio da independência entre os poderes, pois permite que o Legislativo invada uma função de competência do Executivo, ao permitir que a própria Casa faça o repasse das verbas e a escolhas das entidades assistenciais que irão recebê-las.
"Constata-se a presença da fumaça do bom direito nos dispositivos legais que permitem que o Poder Legislativo exerça função do Poder Executivo mediante práticas de gestão administrativa, criando obrigações financeiras de cunho administrativo, sem aquilatar receitas orçamentárias a serem executadas pelo próprio Poder Legislativo. Em cognição sumária, visualiza-se que o diploma normativo autoriza o Poder Legislativo a administrar, violando a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes. Ademais, a falta de um critério objetivo na escolha dessas entidades pode violar Princípios da Administração Pública ao promover favoritismos em detrimentos de outras entidades", escreveu Cezário.

O relator também considerou, em sua decisão, que as regras traçadas na Lei das Subvenções dão margem à prática de desvios e irregularidades que beneficiem os próprios parlamentares, o que já vinha sendo denunciado pelo Ministério Público e por reportagens veiculadas na imprensa. "Não se pode olvidar, que no presente caso, diversas matérias jornalísticas foram divulgadas, dando ciência quanto a investigação sobre eventuais irregularidades no repasse dessas verbas públicas, configurando o desvio de finalidade de vultosa quantia, configurando o periculum in mora, justificando a suspensão da eficácia dos atos normativos", lembrou ele.

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