Três pessoas firam feridas em disparo acidental na Cogerp

(Ascom/SSP)

Milton Alves Júnior

Permanecem em observação médica, três servidores públicos com atuação na Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), os quais foram atingidos por um disparo acidental, provocado por uma arma de fogo calibre 12. De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), a arma estava sendo manuseada por um servidor, que trabalha na balística, quando houve o disparo acidental. Pela pasta administrativa foi revelado ainda que após o incidente, os três servidores foram encaminhados para unidades hospitalares, onde foram submetidos a múltiplos exames. O último boletim médico apresentado pelas equipes que acompanham os pacientes, não constava risco de morte ou estado clínico grave.
Uma das vítimas foi atingida por estilhaços na região do braço direito, sem fratura e sem risco de vida. Ela foi atendida em um hospital particular, onde recebeu curativo e permanece estável. A segunda vítima foi atingida nas costas. Após atendimento no mesmo hospital, foi submetida a uma tomografia e, inicialmente, não será operada. Já a terceira vítima apresentou um hematoma na região da nádega provocado pelo impacto do fragmento. O quadro é estável. A Superintendência da Polícia Civil informou que está adotando as providências legais e necessárias, enquanto detalhes sobre este caso foram encaminhados à Corregedoria da Cogerp, a qual deve adotar as medidas administrativas cabíveis.
Um disparo acidental de arma de fogo não é considerado crime pelo artigo 15 do Estatuto do Desarmamento – que exige dolo, intenção. Apesar disso, a pessoa pode ser responsabilizada por outros crimes, a exemplo de lesão corporal ou homicídio culposo, se porventura houver imprudência, negligência ou imperícia e resultar em dano, além de responsabilidade civil para reparar o prejuízo, já que a lei pune o ato intencional e não o culposo nesse contexto específico, mas exige cuidado no manuseio da arma.

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