Quarta, 06 De Dezembro De 2023
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

TST nega proposta de patrões para implementação do piso da enfermagem


Avatar

Publicado em 09 de novembro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


O Tribunal Superior do Trabalho (TST)recusou a proposta de para implantação do piso nacional da enfermagem no setor privado em audiência de negociação (foto) solicitada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de entidades privadas como hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios, entre outras.
A proposta apresentada na audiência previa o pagamento imediato de 20% do piso, com acréscimos de novos percentuais a cada seis meses. Também propunha o parcelamento dos salários de 24 a 36 meses, período em que, segundo a CNSaúde, não haveria nenhum reajuste salarial.
Ao negar a proposta, o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), alegou que a negociação “pressupõe que a construção de uma solução deve atender aos interesses de ambas as partes”.
Com a decisão, a proposta não será encaminhada aos sindicatos de trabalhadores para apreciação. Uma nova proposta deverá ser apresentada no 17 de novembro e então analisada pelo TST. Após essa etapa, reuniões serão marcadas com a presença das categorias de trabalhadores.
De acordo com a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT), Maria Julia Nogueira Reis, também secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, uma reunião com dirigentes da entidade e sindicatos está marcada para esta quinta-feira (9), para definir um posicionamento sobre a morosidade da CNSaúde em cumprir com a lei do piso e para traçar a estratégia de luta em defesa dos trabalhadores.
As regras para o piso da enfermagem foram aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2022, a partir do o Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), definindo os valores dos salários em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 aos técnicos de enfermagem e R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O PL se tornou a Lei nº 14.434.

**PUBLICIDADE
Publicidade


Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE
Publicidade


**PUBLICIDADE
Publicidade