Foto: Divulgação/SSP
Uma tonelada de maconha já foi apreendida no ano no estado
Publicado em 17 de janeiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Mais de uma tonelada de maconha foi apreendida por agentes da Segurança Pública somente neste início de ano, em Sergipe. De acordo com a Polícia Militar, na tarde da última segunda-feira (15), sete quilos do entorpecente foi apreendido no município de Nossa Senhora do Socorro; outros cinco quilos foram confiscados em Aracaju. Já no sábado, 13, conforme destacado na edição de ontem do JORNAL DO DIA, pouco mais de 300 quilos de maconha foi apreendido por agentes da Polícia Civil no Povoado Terra Dura, município de Itabaiana; no mesmo dia, outros 350 kg foram confiscados pela Superintendência da Polícia Civil no Povoado Rio das Pedras, também na cidade de Itabaiana, localizado na região Agreste Central Sergipano. Na semana passada 150 quilos foram apreendidos na capital sergipana.
O Governo tem destacado o impulsionamento das ações visando o combate ao tráfico de drogas no estado. Na busca pela conquista dos objetivos, no dia 8 de novembro do ano passado foi instituído a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (Ficco/SE), a qual é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Secretaria Nacional de Políticas Penais. Projetado pelo Governo Federal, este grupo unificado integra as forças de segurança pública federal e estadual em todos os estados da federação. O objetivo é impulsionar o enfrentamento e a desarticulação das organizações e associações criminosas, visando o combate ao tráfico de drogas.
O trabalho consiste também na intercessão do comércio ilegal de armamento, ao furto, roubo e receptação de cargas e valores e à lavagem e ocultação de bens, entre outros tipos criminosos. “Sergipe é, hoje, um estado pacificado. Por isso, parcerias na segurança pública devem ser estimuladas, para que a população tenha uma sensação de segurança ainda maior. Precisamos deixar claro que o combate ao crime organizado aqui é incansável para que a gente fortaleça a visão de nosso estado como um local tranquilo e seguro”, destacou o governador Fábio Mitidieri. Previsto no artigo 33 do Código Penal, cabe pena de reclusão entre 5 e 15 anos, por exemplo, para quem preparar, produzir, vender, oferecer, ter em depósito, transportar, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.