Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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Bolsa Estiagem pode ser transferida para familiar


Publicado em 29 de setembro de 2012
Por Jornal Do Dia


O Bolsa Estiagem, auxílio emergencial financeiro pago a agricultores prejudicados pela falta de chuvas na região do Semiárido, e também na Região Sul do país, pode ser transferido para outro integrante da família em caso de falecimento do principal beneficiário.

A cessão, em caso de morte do trabalhador entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2012, deve seguir as relações de parentesco vigentes no Código Civil Brasileiro. Para executar a transferência, o familiar deve procurar a prefeitura municipal com a cópia da Certidão de Óbito e CPF do agricultor falecido, além de cópias dos seguintes documentos do solicitante: RG e CPF; certidão de Casamento, caso o solicitante tenha sido casado com o agricultor falecido; certidão de Nascimento, caso o solicitante seja filho do agricultor falecido; documento oficial de comprovação de tutela, caso o solicitante seja tutor do tutelado; sentença judicial, caso o solicitante seja curador do curatelado.

A prefeitura municipal encaminhará à Secretaria da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ofício com as cópias dos documentos citados, solicitando a transferência do pagamento do Auxílio Emergencial Financeiro para outro integrante da unidade familiar devido ao falecimento do agricultor.
A Coordenação Geral do Garantia-Safra analisará o pleito e, caso acate a solicitação, enviará ofício à prefeitura municipal autorizando a transferência do benefício.

A prefeitura municipal deve elaborar ofício e entregá-lo, juntamente com o documento enviado pela Coordenação-Geral do Garantia-Safra, ao integrante do estabelecimento familiar solicitante. De posse do ofício e de documento oficial de identificação com foto, ele deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou seus correspondentes bancários, para efetuar o saque.

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