A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) confirmou ontem, por unanimidade, a reforma compulsória do tenente Genilson Alves de Souza, da Polícia Militar, um dos envolvidos com a "Chacina do Huse", na qual três pacientes foram mortos a tiros dentro do pronto-socorro do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), em 27 de abril de 2012. O julgamento confirmou uma decisão do Conselho de Justificação formado por oficiais da corporação – e confirmado em 31 de janeiro deste ano pelo Comando Geral. Na prática, o policial está afastado definitivamente de suas funções, como prevê a Lei Estadual 2.395/82, mas, por seu tempo de serviço, receberá a aposentadoria a que tem direito.
O relator do processo, desembargador Luiz Mendonça, inicialmente explicou que o comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe avocou para si a decisão do Conselho de Justificação e entendeu pela declaração de culpabilidade de Genilson, remetendo os autos para apreciação do TJSE, a quem cabe julgar, para reconhecimento da culpa e decisão se o militar tem capacidade de permanecer nas fileiras da Corporação. De início o magistrado destacou que, diante do prestígio, da moral e do respeito que ostenta a instituição policial militar, toda e qualquer conduta que ofenda os seus preceitos deve ser punida com rigor.
"Consiste a conduta imputada ao Requerido na prática de três homicídios ocorridos nas dependências do Huse, pelos quais responde criminalmente na 8ª Vara Criminal. Embora o militar não tenha sido condenado pelo Juízo processante pelos crimes de homicídio qualificado que lhe são imputados, deve-se ressaltar que as punições criminais e administrativas são independentes entre si; presentes as hipóteses previstas em lei, e obedecido o devido processo legal no âmbito administrativo, garantindo-se ao justificante o contraditório e a ampla defesa, é perfeitamente admissível a punição administrativa", argumentou Mendonça.
O desembargador afirmou também que, em que pese o tenente ainda não tenha sido julgado criminalmente pela chacina, tratam-se de fatos de grande repercussão estadual e nacional, que restaram devidamente comprovados durante a instrução do Processo de Justificação e que maculam intensamente a imagem da PM, composta em sua maioria por homens de bem, que lutam para preservar a ordem social. "Dessa conduta, se percebe, categoricamente, que o Requerido não possui equilíbrio algum para se manter nas fileiras da Corporação. A atividade militar requer retidão e a conduta do Requerido é completamente incompatível com aquela exigida pela briosa Corporação Militar", escreveu o magistrado.


