Pedras para aterro são acumuladas

Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br

Na avenida Beira Mar, bairro 13 de Julho, apenas algumas pedras e um trator compõem o cenário de uma obra não iniciada. Enquanto isso, no âmbito judicial, saiu uma nova sentença da juíza Simone de Oliveira Fraga, para a Ação Civil Pública nº 201210303021 que tramita na 3ª Vara Civil e tem como requerente o Ministério Público de Sergipe e requerido o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

Na decisão, a juíza condena o município e a Emurb a adotar medidas emergenciais que façam cessar o risco de destruição da balaustrada, calçada e pista de rolamento da avenida Beira Mar, na área que compreende o Iate Clube de Aracaju e a avenida Anízio Azevedo, no bairro 13 de Julho. Para a Justiça, as obras devem ser precedidas de laudo e projeto assinado por técnico competente, com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). "Os órgãos devem fiscalizar a área delimitada, para fins de constatar a evolução da situação da área de risco até que seja iniciada a obra e enquanto esta durar", solicitou a juíza.

Ela ainda fixou prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação, após o prazo, em caso de descumprimento fixou multa diária de R$ 20 mil que deve ser arcada pelo prefeito de Aracaju. Após também o prazo, a juíza torna sem efeito a medida que determina a suspensão do tráfego da avenida Beira Mar, na pista de rolamento no sentido sul-norte.

Na sentença, a juíza Simone Fraga lembra de todo o percurso do processo. Seu inicio quando o MPE ajuizou ação na defesa dos interesses a fim de sanar o risco de ruína da balaustrada de contenção do aterro da pista e da calçada que dividem o Rio Sergipe da avenida Beira Mar, causada pela forte maré.
"Em 2011 houve uma audiência pública, na qual o representante da Emurb informou que seria necessário um estudo geotécnico aprofundado e também das correntes marinhas a fim de que pudesse adotar as medidas preventivas e/ou resolutivas, ressaltando que dependeria de projetos e recursos financeiros para qualquer execução de obra, bem como, a elaboração do projeto demandaria determinado tempo e ressaltou que, na época da vistoria, não foram encontradas rachaduras na balaustrada", diz o processo.

Juntou nos autos termo de contrato nº 99.002/2012 – SE, que celebrou com a Geotec Consultoria e Serviços Ltda, tendo como objeto a "Elaboração do Projeto de Engenharia de Defesa Litorânea da Praia 13 de Julho, entre o Mirante e o Iate Clube de Aracaju, bairro 13 de Julho".

O parecer técnico de engenharia em suas conclusões o engenheiro responsável recomendou: "o muro de contenção do cais da avenida Beira Mar apresenta em diversos trechos uma série de manifestações patológicas em variados graus de intensidade. (…). Tendo em vista a função e posição do referido muro de contenção no contexto da cidade, o qual se situa em área de enorme fluxo de automóveis e pedestres, recomenda-se uma intervenção imediata sobre o mesmo, a fim de prevenir acidente que poderá implicar em risco de vida, além do inevitável dano ambiental e social que trará".

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