Deve-se ficar atento ao fato de que, com as mudanças no cenário previdenciário, nem sempre a mudança desta data de início do benefício com inclusão de períodos de contribuição pode ser vantajoso
Veronica Andrade
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os segurados do INSS possuem o direito a pedir a inclusão dos períodos de contribuição vertidos ao sistema previdenciário após a data de entrada do pedido administrativo de benefício junto a autarquia.
Caso o segurado do INSS tenha feito o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS, independente de já ter recebido ou não a resposta ao mesmo, o segurado pode procurar a agência em que foi feito o pedido, ou pelo meio digital, e pedir que sejam incluídos novos valores de contribuições que foram feitos à Previdência durante este período de análise ao pedido.
Esta situação também pode ser feita quando já existe processo judicial em andamento para que o segurado tenha o seu direito ao benefício reconhecido, de modo que podem ser englobadas as contribuições posteriores ao ajuizamento da ação.
No entanto, deve-se alertar que esta possibilidade nem sempre se mostra mais vantajosa ao segurado, que por um lado pode incluir contribuições que faltavam para atingir o tempo mínimo para o deferimento do benefício, mas perderá o direito a receber os valores de mensalidades do benefício a que faria jus desde a data da entrada do requerimento, uma vez que passa a valer a nova data fixada entre o segurado e o INSS.
Deve-se da mesma forma ficar atento ao fato de que, com as mudanças no cenário previdenciário, nem sempre a mudança desta data de início do benefício com inclusão de períodos de contribuição pode ser vantajoso, sendo necessário então a análise mais detalhada a cada situação especifica, inclusive com a simulação do valor do benefício que se irá receber posteriormente.
*Verônica Andrade- advogada especialista em Regime Geral de Previdência Social, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário- IBDP, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE. contato@veronicaandrade.adv.br@veronicaandradeadvocacia- instagram


