Dependesse da boa vontade dos gestores municipais, os lixões jamais seriam extintos. Isso porque dar um desti no adequado ao absurdo de resíduos derivados do consumo exige recursos e planejamento. Felizmente, mais do que a conveniência ou a falta de prioridades de prefeitos eleitos no fim do mundo, tem força maior a letra da Lei.
De acordo com a legislação, os lixões já deveriam ter sido varridos do mapa do Brasil há tempos. No entanto, o descaso com a questão ambiental e social persiste. Em Sergipe, por exemplo, o poder judiciário ainda é obrigado a intervir para chamar o feito à ordem.
Agora mesmo, os tribunais atenderam pedido de cumprimento de sentença, referente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, e determinou que o município de Propriá desative, no prazo de 15 dias, todas as operações desenvolvidas no lixão da cidade.
Melhor assim. Depois de 20 anos de tramitação legislativa, o Brasil aprovou, em agosto de 2010, a lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e estabeleceu, entre as metas imediatas mais urgentes, a extinção dos lixões até o final de 2014. As dificuldades inerentes à natureza colossal do desafio impediram a realização de tal propósito.
Sergipe foi o quinto entre todos os estados brasileiros a concluir a redação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, o primeiro a elaborá-lo com recursos do Ministério do Meio Ambiente. A partir de então, com a criação de quatro Consórcios Públicos Intermunicipais de Saneamento Básico, esperava-se que os prefeitos colocassem mãos à obra, dando efeito prático à política de resíduos sólidos em seus respectivos municípios. Até o momento, no entanto, pouca coisa saiu do papel.


