Exemplo

“A pobreza menstrual se define pela falta de recursos básicos, infraestrutura adequada e conhecimento”

As diversas omissões do poder público só podem ser remediadas de duas formas: vigilância e o exercício da cidadania. Adolescentes matriculadas na rede de ensino estadual, por exemplo, não cruzaram os braços ante o veto do presidente Jair Bolsonaro, insensível a ponto de negar absorventes a mulheres pobres. Ao invés de se deixarem abater pelos ouvidos moucos dos poderosos, as jovens tornaram-se exemplo.
Fala-se aqui de Lenice Ramos e Laiza Martins, ex-alunas do Centro de Excelência Atheneu Sergipense. São elas as responsáveis pela realização do Programa Absorvente é Direito, destinado à distribuição de absorventes higiênicos entre as alunas da rede estadual de ensino. A primeira ação ocorreu no Colégio Estadual 17 de Março, onde 192 meninas receberam o produto. O programa é resultado de um projeto de lei criado por Lenice Ramos, apresentado e pré-selecionado na etapa estadual do Parlamento Jovem Brasileiro, em 2020. A estudante conquistou o 2º lugar na etapa nacional do programa.
Não se trata aqui de um problema sem importância. Mas de um constrangimento vivido por muitas brasileiras. A pobreza menstrual se define pela falta de recursos básicos (absorventes ou coletores menstruais, sabonetes, água, papel higiênico), infraestrutura adequada (banheiros seguros e bem conservados, saneamento básico, coleta de lixo) e conhecimento (quebra de tabus e preconceitos sobre o tema) para lidar com a menstruação. Nota-se, o problema está intimamente ligado à desigualdade social.
Após vetar a distribuição de absorventes, alegando a falta de previsão orçamentária na criação do programa, o presidente Bolsonaro voltou atrás e assinou decreto destinando R$ 130 milhões ao Ministério da Saúde, com o mesmo fim. Certamente temia eventual repercussão negativa entre o eleitorado feminino, francamente antipático ao presidente, além da mobilização de mulheres de fibra, como as sergipanas Lenice Ramos e Laiza Martins.

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