A sua revisão da vida toda!

Finalmente os nossos segurados do INSS receberam a boa notícia do direito à revisão da vida toda, a qual teve a sua tese aprovada junto aos tribunais superiores no final de 2022 e prevê o legítimo direito ao aumento dos valores de benefícios pagos pelo INSS.
Muito se questionou acerca do direito à revisão, uma vez que a sua base teórica reside na existência de contribuições vertidas pelos segurados em favor da Previdência Social mas que não foram utilizadas no momento da realização dos cálculos dos valores de benefícios.
Neste caso específico, os segurados que possuem contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência anteriores a julho de 1994 não as utilizaram para fins de compor o salário de benefício, sendo as mesmas utilizadas apenas para fins de contagem de tempo de contribuição.
Essa sistemática acarretou em prejuízos enormes para as pessoas que, no período anterior a julho de 1994 possuíam valores altos de contribuições, e que em meses posteriores sofreram decréscimos em suas contribuições, ou mesmo a inexistência delas.
Deste modo, a revisão pode ser favorável para pessoas cujos benefícios foram concedidos com data de início do benefício compreendido entre 28/11/1999 e 13/11/2019 (antes da reforma da previdência) e cujas contribuições eram superiores ao salário mínimo mensal, uma vez que quem sempre contribuiu com o mínimo não tem como revisar o benefício por não haver variação de contribuições.
Cabe especificar que mesmo que algumas pessoas tenham variações de contribuições, é necessária a realização de cálculos específicos para a comprovação do direito e do benefício econômico.

Verônica Andrade, advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática.
email: contato@veronicaandrade.adv.br
Instagram @veronicaandradeadvocacia

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