Pela vítima

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha, a fim de permitir o direito à medida protetiva de forma sumária. A partir de agora, basta a vítima formalizar uma denúncia para ter resguardada a sua “integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”, de acordo com o texto.
O presidente fez bem. Ano passado, a Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis do estado solicitou à Justiça medida protetiva para mais de mil vítimas. Foram 655 medidas de urgência solicitadas durante o plantão de gênero só em Sergipe. Destas, 393 foram derivadas de investigações conduzidas pela Delegacia de Atendimento à Mulher.
Há quase dois anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade invalidar o uso da tese anacrônica, caindo de velha, da legítima defesa da honra em casos de feminicídio. Os 11 ministros do STF avaliaram que a tese contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero e que, portanto, não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais como argumento de defesa.
Desde então, muito pouco mudou. O Brasil ainda é um dos países com maior número de casos de violência contra a mulher, um dado que rima com a baixa representação política e, como reflexo, a criminalização do aborto, por exemplo. Nem mesmo avanços pontuais, como a aprovação da Lei Maria da Penha, têm se mostrado capazes de romper completamente com a naturalização dos abusos criminosos e o arbítrio criminoso sobre os corpos femininos.

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