Benefício assistencial não é aposentadoria

O benefício assistencial e uma prestação continuada paga mensalmente pelo INSS às pessoas que se enquadram na condição de idosos ou deficientes físicos de baixa renda.
Desse modo, o benefício assistencial, que integra o rol dos benefícios pagos pela seguridade social e não necessitam de contrapartida do seu recebedor (contribuições mensais pagas em favor do INSS), possuem caráter alimentar pessoal, ou seja, não se transferem para outros após o óbito do seu titular.
Assim, o benefício assistencial, por não ser uma aposentadoria, não possui a condição de gerar o pagamento de pensão por morte para os dependentes do falecido que recebia o benefício assistencial (idoso ou deficiente).
Os requisitos para o recebimento desse benefício o assistencial para o idoso é a idade de 65 anos ou mais para homens e mulheres, não havendo diferença de idade entre os sexos para o recebimento deste benefício.
Outro requisito é a renda familiar per capta de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, sendo que os valores recebidos a título de bolsa família e outros benefícios assistenciais não servem como critério de renda familiar, no caso, a existência de outro idoso na casa que já recebe um benefício assistencial não impede que outra pessoa da família também receba o benefício, sendo possível a existência de duas pessoas em uma mesma casa recebendo o benefício assistencial.
Cabe ainda relatar que o recebimento de outro benefício (tipo auxilio doença, aposentadoria ou pensão por morte) por um idoso que componha o grupo familiar, no valor de até um salário mínimo, não entra no critério de renda familiar, e deste modo, não impede que outro membro do grupo familiar recebe o benefício do BPC/LOAS.
O benefício assistencial ao deficiente exige, igualmente, o caráter de renda familiar, e a comprovação da condição de saúde que seja caracterizada como impedimento de longo prazo, ou superior a 2 anos, para o seu recebimento, de modo que no agendamento do pedido administrativo junto ao INSS o requerente deve demonstrar por meio de exames e relatórios médicos a condição de saúde.
Caso o pedido tenha sido negado de forma administrativa pelo INSS, é possível a busca do seu direito no meio judicial, vá em busca dos seus direitos.
Verônica Andrade- advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática, com escritório sediado na capital sergipana e membro da comissão de direito previdenciário da OAB/SE a mais de 6 anos.

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