Segunda, 23 De Dezembro De 2024
       
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As Mulheres no Serviço Militar


Publicado em 14 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Saumíneo Nascimento
saumineon@gmail.com

 

Conforme informações do Ministério da Defesa, o serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses. Registre-se que todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Ver adiante o que consta no referido artigo da nossa Constituição Federal:
“Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.”
Está bem claro no § 2º acima que as mulheres são isentas do serviço militar.
No entanto, a partir de 2025 entrará em vigor a realização de Seleção Complementar e Incorporação para o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário.
De acordo com informações do Ministério da Defesa, o Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF) consiste no ingresso de mulheres, de forma voluntária, nas Forças Armadas por meio do alistamento militar.
A primeira fase é o alistamento, seguido da seleção geral, designação, seleção complementar e, por fim, a incorporação em alguma organização militar.
O alistamento poderá ser online ou presencial, somente no período compreendido entre 1º janeiro e 30 de junho do ano em que completar 18(dezoito) anos.
A cidadã que for incorporada às Forças Armadas ocupará o cargo de marinheiro-recruta (Marinha) ou soldado (Exército e Força Aérea).
As militares terão os mesmos direitos e responsabilidades daqueles que prestarão o serviço militar obrigatório. Dentre os direitos, destacam-se: salário, adicional de férias, plano de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, licença maternidade, auxílio pré-escolar, contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria (INSS), e demais benefícios. As responsabilidades são as previstas na Lei nº 4.375, de 1964, e nos respectivos regulamentos de cada Força.
Ressalto que foi publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2024, a Portaria GM-MD n. 5.151, de 6 de novembro de 2024 que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Feminino nas Forças Armadas em 2026.
Um ponto a destacar é que consta na portaria é que a jovem voluntária deve ser recebida com educação e cordialidade nas organizações militares, além de receber, de maneira clara e completa, todas as informações pertinentes às etapas do processo.
A Portaria prevê que a convocação das voluntárias se inicia com o alistamento voluntário das interessadas, que atendam às condições do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. Posteriormente, compreenderá as seguintes fases: seleção geral, distribuição, seleção complementar e incorporação.
Conforme a Portaria GM-MD n. 5.151, de 06/11/2024, o alistamento poderá ser realizado pela internet, no site https://alistamento.eb.mil.br, mediante a inserção do número do CPF para convalidação dos dados pela Receita Federal, ou de forma presencial, nas Juntas de Serviço Militar – JSM somente daqueles municípios que estão relacionados no apêndice 4 do Plano.
Para as mulheres que estiverem interessadas, o cronograma é o seguinte:
De 01 de janeiro a 30 junho de 2025, alistamento online ou presencial; a seleção geral ocorrerá no período de 28 de julho a 07 de novembro de 2025 (para a sede dos municípios tributários das CS/CSFA – Comissão de Seleção das Forças Armadas) e de 17 de fevereiro a 28 de novembro de 2025 (para a sede dos municípios tributários das CSPFS – Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas); e no período de 10 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, ocorrerá o conhecimento da distribuição no site (alistamento.eb.mil.br) ou na Junta do Serviço Militar de forma presencial.
Consultando as projeções do IBGE, no ano de 2025, o Brasil terá aproximadamente 1.452.336 mulheres na faixa de 18 anos, será um contingente considerável de mulheres que poderá ter uma relevante oportunidade da experiência do serviço militar, no caso voluntário, mas com todos os requisitos e premissas de uma boa formação cidadã para a defesa do nosso país. Que as primeiras mulheres que forem prestar o Serviço Militar em 2026 tenham pleno êxito e consigam galgar novos patamares em suas vidas pessoais.

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