Contra todos os avanços legais e as campanhas contra o machismo e a cultura do estupro, a mulher brasileira ainda é uma sobrevivente
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Elizabete Dantas, de 25 anos, denunciou um motociclista por importunação sexual, após o episódio ser registrado por uma câmera de segurança, esta semana, no Bairro Santos Dumont, Zona Norte de Aracaju. E fez muito bem. Há alguns anos, o crime restaria impune, em função de um vazio legal. A sua recente tipificação estende as garantias constitucionais, o direito de ir e vir, por exemplo, a todo o mulherio.
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O crime de importunação sexual foi sancionado há muito pouco tempo, sob a forma da Lei 13.781/18, com o fim de preencher uma lacuna legal. Antes, entre a insistência e o estupro, observava-se um grande vazio normativo. Sem conjunção carnal, todo constrangimento era perdoado e até naturalizado nas delegacias de polícia. Agora, a anuência de uma parceira consciente, maior e em pleno gozo das faculdades cognitivas, tem de iniciar qualquer prática de cunho sexual.
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Pode parecer excessivo, mas a expediência delas, as mulheres, prova a necessidade da Lei. Basta lembrar que, segundo uma pesquisa recente, o comportamento das vítimas de estupro induziam à violência sexual. Além disso, milhares de mulheres são mortas pelos próprios parceiros, ex-companheiros e até simples pretendentes todos os anos. Isso, em plena vigência da Lei Maria da Penha.
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Neste particular, melhor pecar por excesso do que por falta. Todo cuidado é pouco. Contra todos os avanços legais e as campanhas contra o machismo e a cultura do estupro, a mulher brasileira ainda é uma sobrevivente.


