EDITORIAL: O vírus da ignorância

A sua única falta foi o inesperado diagnóstico comunicado a seu empregador: estava infectado com o HIV

Ao contrário do que ocorria no auge da epidemia de Aids, meados dos anos 80, o contágio por HIV já não soa como uma sentença de morte. Embora a cura seja ainda uma esperança pairando no horizonte, é possível conviver com a doença sem passá-la adiante e sem abrir mão da qualidade de vida. A ignorância, por outro lado, ainda infecta a torto e direito, mesmo pessoas supostamente bem informadas, sem distinção.
Um trabalhador foi demitido após 14 anos de bons serviços prestados a um condomínio residencial, em Aracaju. A sua única falta foi o inesperado diagnóstico comunicado a seu empregador: estava infectado com o HIV.
Felizmente, o feito foi chamado à ordem. Em ação na Justiça do Trabalho, os pedidos de indenização e reconhecimento da demissão discriminatória foram negados. Mas, após recurso, a Segunda Turma do TRT-SE analisou o caso, com o parecer do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
O MPT-SE acusou a necessidade de reforma da sentença, obrigando o condomínio a pagar a soma da remuneração, em dobro, durante todo o período de afastamento, além de indenização por danos morais. Os fundamentos apresentados pelo MPT em Sergipe contribuíram decisivamente para o reconhecimento da natureza discriminatória da demissão e para a reforma da sentença pelos desembargadores.
Há Justiça no mundo. Dessa vez, ao menos, a falta foi reparada e enquadrada nos rigores da Lei.
Compartilhe esta notícia