A necessária conexão entre os incentivos fiscais e a agenda de descarbonização
Publicado em 17 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se
* Luís Wolf Trzcina
A concessão de incentivos fiscais tem a premissa de fomentar determinada atividade econômica através da redução da carga tributária e constitui um importante instrumento de estímulo à atividade empresarial e de geração de empregos e de renda. A legislação prevê diversos estímulos como, por exemplo, alíquotas reduzidas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para empresas que desenvolvam atividades no Norte ou no Nordeste do país e a redução a zero das alíquotas de ICMS aplicável às operações de exportação.
A crescente importância dos parâmetros ESG (acrônimo em inglês que engloba os pilares ambiental, social e de governança) tangencia a área tributária por requerer uma maior transparência fiscal das empresas com o intuito de evidenciar para a sociedade que o adequado quinhão de tributos vem sendo recolhido. Entretanto, a conexão entre ESG e tributos envolve ainda os incentivos fiscais que são destinados para a implementação de uma agenda verde e de descarbonização das atividades empresariais.
Dentre estes incentivos, cabe destacar os seguintes: a recente redução do Imposto de Importação (publicada em 21 de novembro do ano passado) aplicável a diversos itens associados à produção de energia mais limpa, isto é, com menor geração de carbono. O claro propósito dessa norma é o fomento à transição energética, através do barateamento do custo de produção. Em segundo, diversos municípios do Brasil concedem desconto por meio do IPTU Verde ao proprietário de imóvel urbano que construa ou reforme um imóvel implementando ideias ambientalmente eficientes, tais como, o adequado tratamento de resíduos, captação e reuso de água, utilização de materiais reciclados e a geração de energia mais limpa. Nesse mesmo contexto de impostos sobre a propriedade, vale ressaltar que vários governos estaduais preveem benefícios de redução de alíquota de IPVA para automóveis movidos a combustíveis alternativos, como o gás natural veicular.
Uma outra iniciativa diz respeito à Lei do Bem, que prevê diversas reduções tributárias para pessoas jurídicas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Esta norma pode ser um eficiente instrumento de premiação à inovação voltada para as iniciativas ambientalmente sustentáveis. Ou seja, é possível que iniciativas de pesquisa direcionadas para a descarbonização atraiam os benefícios fiscais previstos nesta legislação, sendo estes estendidos aos impostos de Renda da Pessoa Jurídica, sobre Produtos Industrializados e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Por fim, com as debêntures verdes, as empresas podem captar recursos para projetos de infraestrutura ambientalmente sustentáveis. A grande atratividade para o investidor reside na redução da alíquota de Imposto de Renda incidente sobre os ganhos auferidos.
De uma forma geral, a crescente preocupação com a agenda verde vem movimentando as administrações públicas no sentido de usarem os estímulos fiscais para que sejam atingidos os objetivos de sustentabilidade. Recentemente, por exemplo, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou que pretende transformar o Rio na capital de investimentos verdes do Brasil. Essa transformação envolve um programa de incentivos fiscais voltado para projetos de descarbonização, o chamado “ISS Neutro”, que deve ser apresentado à Câmara dos Vereadores ainda no primeiro semestre deste ano.
Vale observar que os exemplos acima são meramente descritivos destas conexões entre ESG e benefícios fiscais, sendo importante que os contribuintes estejam atentos às potencialidades de conciliar uma atitude mais sustentável com as possibilidades de redução de carga tributária.
*Luís Wolf Trzcina é sócio-diretor e líder nacional de ESG e Tax na KPMG.