Os serviços aqui em questão prosperaram no desvão legal de cidades maltratadas por políticas de mobilidade francamente insuficientes
Em Aracaju, demanda para os serviços de mototáxi e táxi-lotação nunca faltou. A precariedade do transporte coletivo de passageiros, mais o alto custo do deslocamento em uma cidade alheia a qualquer modalidade de transporte diversa do automóvel, forçaram milhares de cidadão a procurar alternativas, indiferentes às normas da regulação.
Nesta quinta-feira, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 391/2025, que regulamenta o Serviço de Transporte Complementar Urbano em Aracaju. Trata-se de regular a atuação dos chamados alternativos, à luz das normas municipais.
Os serviços aqui em questão prosperaram no desvão legal de cidades maltratadas por políticas de mobilidade francamente insuficientes. Há dois anos, foi aprovada a emenda de autoria do vereador Pastor Diego, que alterava a Lei Orgânica de Aracaju para incluir a competência do Município na regulamentação do transporte complementar urbano, abrangendo aplicativos, mototáxis e táxis-lotação. Após a mudança, restava apenas o envio do projeto pelo Executivo, o que ocorreu somente há poucos dias.
Agora, acabou a bagunça. O Projeto de Lei nº 391/2025 determina que o Transporte Complementar em Aracaju seja explorado sob regime de autorização, precedido de procedimento público de chamamento ou credenciamento, e prestado por cooperativas de transporte. A autorização será formalizada por meio de Termo de Autorização, com alvará expedido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Os veículos deverão ter até oito lugares, ar-condicionado, idade máxima de 10 anos e vida útil de até 15 anos.


