Ações judiciais impedem a licitação do transporte

Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br

Foi adiada mais uma vez a licitação do transporte público em Aracaju. Na sessão que aconteceria no próximo dia 18, das 8h30 às 10h, no auditório da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) aconteceria o recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta técnica e comercial da Concorrência 001/2012 – à concessão de operação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros em Aracaju.

A medida da SMTT, em suspender no momento, atende a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp).

A licitação seria a solução para os problemas da população, que precisa enfrentar diariamente ônibus em péssimo estado de conservação. Representa também um tormento para os empresários que terão que cumprir obrigações. A licitação foi anunciada com muita pompa em 18 de abril de 2012, pelo ex-prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira. De lá pra cá, na prática, pouca coisa foi adiantada.

A justiça tem dado sua contribuição para tanta morosidade, pois depois de oito meses de lançada, ainda solicita alterações no processo. No último dia 13 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitou que o edital fosse relançado, para que fosse adotado o critério de menor tarifa.

Em junho do ano passado o TCE pediu a suspensão do processo licitatório, alegando haver erros no edital. O processo foi apreciado inicialmente no dia 30 de agosto, quando o relator, conselheiro Reinaldo Moura, votou pela fixação de prazo de 15 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju encaminhasse Projeto de Lei contendo a correção das impropriedades da Lei Municipal nº. 3.256/2005 com relação ao objeto, à conveniência da outorga, ao critério de julgamento e ao prazo da concessão.

Durante o julgamento o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro pediu vistas e apresentou voto parcialmente divergente em relação ao critério de julgamento e a validade da Lei Municipal nº. 3.256/2005. Luiz Augusto concluiu que a ausência de fixação de termos específicos nesta lei não constitui óbice intransponível ao prosseguimento do certame licitatório e que o critério de concessão onerosa já foi adotado em 20 municípios brasileiros e que melhor atende ao resguardo do interesse público para permitir a compatibilidade com a política de tarifa única.

Retomado o julgamento, na sessão plenária do dia 18 de outubro de 2012, o conselheiro Carlos Pinna de Assis pediu vistas e retornou com voto-vista na sessão plenária do dia 22 de novembro de 2012 para acompanhar o voto do conselheiro relator no ponto atinente ao critério da menor tarifa. Na oportunidade, o conselheiro-presidente Carlos Alberto Sobral comunicou o recebimento de uma citação para responder uma ação judicial que concedeu uma liminar para prosseguimento da licitação.

Ação – A ação judicial do Ministério Público do Estado de Sergipe demonstrou que o Tribunal de Contas não tinha poder para proibir a licitação, que o edital não continha erros e que o certame deveria ser retomado.
Como a decisão da Corte de Contas poderia conflitar com a do Poder Judiciário, propôs, por cautela, a sustação do julgamento até que o Judiciário resolvesse a questão. Foi o que ocorreu com o Mandado de Segurança (2012124677) impetrado pelo Setransp, quando o desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas concedeu liminar, em 29 de novembro de 2012, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju nos autos da Ação Civil Pública de n. 201111202371.

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