Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Acórdão do STF mantém prisão e inelegibilidade de André Moura


Publicado em 01 de abril de 2022
Por Jornal Do Dia Se


STF confirma condenação de André Moura por escândalo de Pirambu.

Gabriel Damásio

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicounesta segunda-feira o acórdão da decisão que tomou em 30 de setembro do ano passado, confirmando a condenação do ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, o ‘André Moura’, a oito anos e três meses de prisão, por crimes contra a administração pública. O texto do acórdão detalha os votos e os debates dos ministros sobre as três ações penais relacionadas aos desvios de recursos ocorridos na prefeitura de Pirambu (Leste), entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante a administração de seu ex-aliado Juarez Batista dos Santos.
O acórdão foi redigido pelo ministro Kássio Nunes Marques e, na prática, confirma que André Moura não apenas foi condenado à prisãoem regime fechado, como também terá que ficar inelegível por cinco anos, isto é, proibido de ser nomeado ou concorrer a cargos públicos. A decisão é definitiva e só cabe apenas um agravo regimental, que já foi impetrado pela defesa e ainda não foi julgado.
Em seu voto aprovado por maioria, o ministro Nunes Marques julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal sobre a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município, pagas com cheques da Prefeitura de Pirambu e entregues na residência e no escritório político de André, à época deputado estadual. A denúncia diz ainda que o então prefeito teria desviado telefones celulares pós-pagos para uso de Moura, de sua mãe (a ex-deputada Lila Moura) e de uma irmã, com contas igualmente pagas pelo município.
“O que se tem nos autos é suficiente para que se conclua que, entre 2005 e 2007, o réu André Moura teria concorrido para o desvio debens e servidores da Prefeitura de Pirambu/SE em benefício próprio,incorrendo nas condutas tipificadas nos incs. I e II do art. 1º do DecretoLei n. 201/1967”, diz um trecho do voto, que cita uma série de fatos relacionados nas investigações feitas a época pelo MPF e pelas polícias Civil e Federal. Diz ainda que “as testemunhas seretrataram apenas parcialmente de seus depoimentos”, mas “as negativas genéricas das testemunhas não encontram apoio nosautos, que contêm dados documentais capazes de corroborar a acusação eos depoimentos que a sustentaram”.
André teve várias condenações em primeira instância relacionadas destes três processos, decretadas pelo então juiz da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino. O ex-deputado, que neste tempo foi eleito deputado federal e chegou a ser líder do governo Michel Temer (2016-2019), recorreu de todas elas, alegando “perseguição política”.

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