Os cofres esvaziados da União, estados e municípios não é desculpa para ne nhum gestor público tirar o corpo fora e negar a assistência médica devida aos cidadãos. Este é, em essência, o teor da sentença proferida pela Justiça Federal em favor dos pacientes oncológicos em Sergipe. Resta, agora, responsabilizar os entes públicos na forma da Lei.
A sentença transitou em julgado em fevereiro do ano passado. Até onde se sabe, no entanto, ainda não colaborou para dar fim à via-crúcis percorrida pelas vítimas do câncer em Sergipe.
Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista anexada à petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução. Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.
A decisão da Justiça chega em boa hora, antes tarde do que nunca. O tratamento de pacientes oncológicos em Sergipe é privilégio de quem pode arcar com os custos da assistência médica e medicamentos. Vira e mexe, os infelizes atendidos pelo Sistema Único de Saúde são abandonados a si mesmos. Sem ter a quem apelar, os doentes acrescentam o descaso do poder público aos males da enfermidade, com razões de sobra para temer pela própria sorte.


