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Aposentadoria do MEI


Publicado em 23 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Hoje vamos discutir a situação do MEI- Microempreendedor Individual, e quais os direitos desse grupo de pessoas que trabalham como empresário/ empreendedor e que possuem até 01(hum) funcionário.
Para as pessoas que contribuem na condição de MEI, o pagamento mensal das contribuições em favor do INSS é feito por meio da DAS- Documento de Arrecadação Simples, com alíquota de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente.
Assim, os segurados do INSS na modalidade de MEI podem ser agraciados com o recebimento dos seguintes benefícios fornecidos pelo INSS: Auxilio doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxilio-reclusão para seus familiares, pensão por morte e salário maternidade, além da aposentadoria por idade.
Para o caso específico da aposentadoria por idade, o segurado MEI precisa cumprir com alguns requisitos, tais como 15 (quinze) anos de contribuição em favor do INSS e a idade mínima, que após a reforma da previdência, em 12/11/2019, passou a ser de 65 anos para homens e 60 anos de idade para mulheres, sendo que a partir de 2020 são acrescidos mais 06 meses por ano, até atingir a idade de 62 anos em 2023.
Deste modo, a pessoa que já tinha a idade, e o tempo mínimo de contribuição na data da reforma da previdência, em 12/11/2019, ainda pode se aposentar com as regras anteriores, mesmo que não tenha feito o pedido junto ao INSS.
No entanto, as pessoas que não tinham cumprido os requisitos naquela data, podem entrar na regra de transição, à qual mantém a exigência do cumprimento dos 15 anos de contribuição, com direito a aposentadoria no valor de 01 salário mínimo.
Caso o segurado MEI tenha interesse em aposentar-se de forma mais célere, sem ter que esperar a idade mínima, é possível o pagamento das diferenças de alíquotas de 15% (quinze por cento) em favor do INSS, de todos os meses em que houve o pagamento como MEI e alíquota reduzida de 5%, e assim ter direito a valores de aposentadoria superiores ao salário mínimo.

Não perca tempo, vá em busca dos seus direitos.
contato@veronicaandrade.adv.br
instatram @veronicaandradeadvocacia

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