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Autismo e direitos


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Publicado em 18 de abril de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O autismo não e uma doença, é uma condição pessoal que faz com que a pessoa tenha vários direitos

* Verônica Andrade

No mês em que se discute a conscientização sobre o autismo em nossa sociedade, percebe-se que é crescente o número de pessoas com esse diagnóstico e que repentinamente se descobriram autistas já na fase adulta, geralmente em decorrência do diagnósticos dos filhos e sobrinhos.
O autismo não e uma doença, é uma condição pessoal que faz com que a pessoa tenha vários direitos, entre eles o direito ao cartão de identificação pessoal com cordão identificativo da condição de autista, que pode ser emitido junto à Secretaria de Segurança Pública, como no CEAC.
Há ainda o direito do autista às vagas especiais de estacionamento, em que somente pessoas que possuam o cartão de identificação emitido pela SMTT podem fazer uso delas sob pena de multa, o pedido do cartão deve ser feito no portal na internet do AJuinteligente, WWW.ajuinteligente.aracaju.se.gov.br ou presencialmente na sede da SMTT. Para esse caso é importante ressaltar que não há a necessidade de que o veículo seja de propriedade da pessoa autista, ou que o mesmo seja o condutor do veículo, de modo que o cartão de estacionamento deve ser colocado na parte frontal do veículo para ficar visível.
Outro direito das pessoas autistas refere-se a aquisição de veículos automotores com isenção de impostos na condição de PCD, sendo que para solicitar a isenção, a pessoa deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), selecionar a opção Serviços Online e em seguida clicar na janela ‘Isenção de ICMS, e ainda há o direito à isenção ao pagamento do IPVA, sendo que o pedido deve ser feito diretamente no site site da Sefaz, na opção Serviços Online. Será necessário ao condutor apresentar o laudo médico emitido pelo Detran, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo usado (CRLV), a Carteira Nacional de Habilitação, nota fiscal do veículo no valor de até R$ 70 mil e o pagamento da taxa de IPVA.
Para as pessoas que usam o transporte público coletivo, há ainda o direito ao cartão de passe livre no transporte, e o pedido de ser feito junto à SMTT na galeria Farol Center, em Aracaju, sem prévio agendamento e com os documentos de identificação, comprovante de endereço atual e documento médico que comprova a situação de saúde.
Verônica Andrade- advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 20 anos de prática, membro da comissão de direito Previdenciário da OAB/SE, colunista do Jornal do DIA, escreveu e desenvolveu a “Cartilha dos Direitos da pessoa com Câncer”, possui um quadro permanente na Rádio Santa Maria às terças feiras.

* Verônica Andrade é advogada
email: [email protected]
Instagram @veronicaandradeadvocacia
Dúvidas: 79-3221-1036/3041-6279

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