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Bafômetro é legal
Publicado em 20 de maio de 2022
Por Jornal Do Dia Se
“Apesar da legislação rigorosa, ainda há quem acelere em direção ao perigo”
A Lei Seca, tão inconveniente para quem combina álcool e direção, é constitucional. Maioria formada no Supremo Tribunal Federal – onde algumas ações pretendiam rebocar o bafômetro para longe das estradas brasileiras, abrindo caminho para a irresponsabilidade e o crime – atestam a legalidade da norma, em vigor desde 2008.
Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei, vírgula por vírgula. O ministro Nunes Marques, por sua vez, considerou inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não convenceu os colegas da Corte Superior.
A Lei Federal 11.705 entrou em vigor em 19 de junho de 2008 e alterou a Lei 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para quem dirige sob a influência de álcool. Embora não tenha mitigado completamente o hábito criminoso dos pinguços, portadores de argumentos mais tontos do que eles mesmos, a Lei Seca já salvou incontáveis vidas.
Dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) mostram que as mortes por lesões de trânsito vêm caindo ano a ano no Brasil, desde 2012, quando as estatísticas começaram a ser auferidas. Mesmo assim, ainda há quem acelere em direção ao perigo. Levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS-2019) mostra que 17% da população brasileira admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Para estes, impõem-se o bafômetro e os rigores da Lei.