O BPC é um benefício de prestação continuada pago mensalmente para as pessoas de baixa renda ou em condições de miserabilidade social e que possuem mais de 65 anos ou são deficientes e que não possuem outra fonte de renda apta a manter a sua subsistência de forma digna, ou de ser mantido pela família.
Deste modo, o requisito único e comum para todos que recebem esse tipo de benefício, no valor de um salário mínimo mensal e sem 13º. Salário, é a existência de condição de hipossuficiência econômica.
A análise da situação econômica da família na qual encontra-se inserido o beneficiário do BPC leva em consideração os rendimentos mensais recebidos pelos integrantes do grupo familiar (pais, irmãos, cônjuge ou filhos que moram na mesma residência), de modo que é feita a contagem da renda per capita.
Assim, se a família possui uma pessoa idosa ou deficiente, mas a renda familiar for acima de meio salário mínimo por pessoa, ficará difícil o recebimento do benefício, podendo ser observadas outras condições particulares da família.
Logo, a família que possui bens imóveis ou móveis de alto valor, como carros, pode ficar difícil o recebimento do benefício assistencial, porque o mesmo é voltado a atender pessoas em situações de miserabilidade, logo, pessoas que não tem como sobreviver sem o recebimento da ajuda governamental.
No entanto, caso a família requerente ao benefício esteja em situação de dificuldade financeira, é possível a análise especifica do caso para estudo da viabilidade do pedido.
Verônica Andrade – Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática.
email: contato@veronicaandrade.adv.br
Instagram @veronicaandradeadvocacia


