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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE nº 463/2026 que estabelece prazo até 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade para as Eleições de 2026. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (30), o documento define os procedimentos de análise e acompanhamento dos planos, nos quais os provedores deverão detalhar as medidas destinadas a prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
A medida alcança provedores que permitam a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensageria com canais públicos e plataformas que ofereçam ferramentas de inteligência artificial generativa. Em regra, deverão apresentar os planos as empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.
O TSE também poderá exigir plano de conformidade simplificado de provedores que não atinjam esse número, mas que, em razão de suas funcionalidades, alcancem ou tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral, exercendo impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral.

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