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CARTA ABERTA AOS PLEITEANTES PARA OS CARGOS LEGISLATIVOS E EXECUTIVO DO ESTADO DE SERGIPE (1)


Publicado em 20 de setembro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Moisés Santos Souza

No próximo 02 de outubro, em pleno ano do bicentenário da Independência, será realizadomais um pleito eleitoral de extrema importância para a história do país.Em período que a nossa jovem democracia sofre constantes ameaças, com riscos às instituições da República e insinuações de ruptura da ordem constitucional, é mais que justo lembrar aos pleiteantes para os mandatos legislativos e executivo das atribuições dos cargos eletivos. Esta carta aberta se dirige, exclusivamente, a vocês candidatos/as, que no geral, parecem esquecer ou não saber das reais funções para o exercício desses distintos e importantes cargos aos poderes executivo e legislativo do nosso estado. Além disso, pretendo tecer neste texto alguns desejos, comentários e críticas em relação a “tão nobres” ocupações.
Primeiramente, gostaria que todos/as os/as postulantes façam do cargo ao qual for eleito/a, um compromisso real por mudanças e transformações significativas para nosso estado e municípios e não transformá-lo em um mero “balcão de negócios” que visa somente a interesses particulares e de seus círculos de amizades, deixando de lado os da coletividade. É uma utopia minha acreditar que mudanças nesse sentido possam ocorrer a favor do coletivo na nossa política, mas vale a pena tentar todo esforço para o cumprimento dessa ideia.
No caso específico aos interessados às funções de gestor/a estadual, devo lembrar que os atos administrativos estejam “fundamentalmente subordinada aos princípios gerais da gestão pública”, como o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Friso isso porque os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são constantemente desrespeitados por atos contrários e arbitrários a lei nos diversos poderes e esferas da federação. (2)
Que o/a administrador/a público/a também respeite e zele os incisos II, V e IX do mesmo artigo 37 (CF), que garante que “investidura em cargo ou emprego público” dependa de “aprovação prévia em concurso público”; que as funções de confiança sejam exercidos “exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”; os cargos em comissão devem ser “preenchidos por servidores de carreira”, além do mais que “os casos de contratação por tempo determinado” sejam sempre para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. (3) Chamo atenção para isso, pois o enorme loteamento de cargos por contratações e ou em comissão tem virado, na maioria das vezes, em “moeda de troca” de espúrios interesses eleitorais, além de não ajudar na preservação do equilíbrio financeiro e atuarial donossoestado e municípios.
O/A gestor/a público/a não deve usar as funções e postos da administração pública direta ou indireta do Estado como principal argumento na geração de empregos. Ele/a deve possibilitar incentivos, formas e alternativas para atração de investimentos que leve a criação de novos empregos nos setores industrial, turístico, agrícola e de serviços, contribuindo assim para o desenvolvimento geral do estado. E que esses empregos – espero – não sejam precarizados e tenham todas suas garantias trabalhistas.
Espero também que os/as administradores/as públicos/as tornem justas as licitações e contratos para execução de obras, prestação de serviços, incluindo os de publicidade, compras, alienações e locações, para que o fornecimento de bens e serviços atendam realmente às necessidades da população. Infelizmente, neste tocante, as licitações e contratos no Brasil, têm se tornado os principais canais de desvios de recursos e verbas públicas, pois quase sempre os projetos nascem viciados, não tornando justa a concorrência e geralmente não obedecendo os princípios de isonomia e legalidade presentes em lei específica e na Constituição Federal. (4)
Em relação a educação, tema ao qual me incluo como parte integrante do processo educacional, espero que os/as futuros/as gestores/as e também os/as legisladores/asde Sergipe não esqueçam do cumprimento do que se pede a nossa legislação, principalmente ao princípio de que a educação “é direito de todos e dever do Estado e da família” com “a colaboração da sociedade”, que visa “o desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e do trabalho”. Além do que, garanta a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”; a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”; o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”; a “valorização dos profissionais” e a “gratuidade do ensino”. (5) Espero que muitos dos/as pretendentes/as aos cargos para os poderes executivo e legislativo de Sergipe, não tenham propostas que vão em direção contrária ao disposto constitucional. Vide os casos de proposituras pelo paísvisando projetos de privatização e mercantilização da educação pública, “escolas cívico-militares”, “escola sem partido”, práticas de educação domiciliar (homeschooling) e “vouchers”. Sendo assim, isto é muito preocupante.
Falando agora, em especifico, aos aspirantes para os cargos de deputados/as (federal/estadual), que têm como primordiais as digníssimas funções de “bem representar os interesses da população”, fiscalizar ações do poder executivo e elaborar, extinguir ou emendar leis, é fundamental que seus mandatos não se resumam somente – como acontece a muitos – a promoção ou patrocínios de eventos festivos, moções e títulos de cidadania bajulatórias; destinação de recursos federais e estaduais para investimentos em suas bases eleitorais (as chamadas “emendas parlamentares”),como também em aprovações de desonestos e nada transparentes “orçamentos secretos”; ou reduzidos em mandatos usados como redutos de “favores e donativos” em época de eleições, largamente constatado nos quatros cantos do nosso estado. Uma vergonhosa prática de “dependência da ignorância” para a manutenção do poder. Diferente disto, espero que os mandatos sejam propositivos, focando em projetos que promovam justiça social e bem-estar aos moradores das cidades e das zonas rurais de Sergipe, atendendo principalmente aqueles/as que estão nos estratos sociais mais baixos, obedecendo criteriosamente os limites legais estabelecidos na legislação.
Por fim, no papel de cidadão republicano e consciente, espero que esta breve carta aberta sensibilize os diversos candidatos na opção da boa política, pautado na transparência, no compromisso sincero aos mais necessitados da ação do Estado e no dever público.

Notas:
(1) O artigo-carta foi publicado, originalmente,no site de notícias “Gazeta de Estância” no dia 12/11/2020 e era destinado aos pleiteantes para os cargos eletivos de vereador/a e prefeito/a do estado de Sergipe. Foi mantido, pelo autor, trechos da versão original e outros sofreram alterações necessárias para esta eleição. O artigo original pode ser consultado em: http://www.gazetadeestancia.com.br/carta-aberta-aos-pleiteantes-aos-cargos-de-vereador-e-prefeito-do-estado-de-sergipe/
(2) Art. 37 da C.F. In: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Out. 1988. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm. Acesso em 09. Nov. 2020.
(3) Art. 37 da C.F. incisos II, V, IX. Idem.
(4) Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993. Brasília, DF, jun. 1993. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 09. Nov. 2020.
(5) Art. 205 e 206 da C. F. In: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Out. 1988. Disponível em: planalto.gov.br/constituição/constituição.htm. Acesso em: 09. Nov. 2020.

Moisés Santos Souza é graduado em História Licenciatura pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor da rede de ensino do município de Lagarto/SE.E-mail: moisessou@yahoo.com.br

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