COMO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
Publicado em 17 de maio de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Verônica Andrade
Uma dúvida muito como entre os parentes de pessoa falecida é a respeito do direito ao recebimento de pensão por morte. Geralmente se questiona quais pessoas podem ter direito ao seu recebimento e qual o prazo a fazer a solicitação, e onde devem se dirigir.
O benefício existe em favor das pessoas que eram dependentes do falecido, como esposa/ companheira, ou marido e companheiro, e filhos registrados menores de idade ou incapazes. Essas pessoas são os dependentes de primeira linha, sendo que na ausência destas pessoas, e caso o falecido tenha sido o responsável financeiro pela manutenção dos seus pais, ou um deles, estes podem requerer o benefício.
Cabe lembrar que na hipótese de filhos não registrados pelo falecido, é necessário primeiro que haja a confirmação da situação de parentesco de forma judicial para que se possa requerer o benefício, e de igual modo é a situação de pessoas que estavam em união estável.
Outro questionamento comum é se a pessoa que não tem direito a pensão por motivo de idade, perde também o direito a receber a herança. Neste caso a regra é outra, os herdeiros do falecido têm direito a usufruir da herança, não importando a idade, condição social ou econômica.
O segurado falecido que trabalhava em prefeituras ou órgãos públicos que não dispõem de sistema de previdência próprio, são segurados do INSS, e deste modo, deve ser feito o requerimento do benefício junto ao portal www.meuinss.gov.br na internet por seus dependentes.
Para ter direito ao recebimento da pensão é necessário que o falecido seja segurado do INSS, ou seja, que estivesse na data do óbito contribuindo para a Previdência, ou recebendo benefício ou ainda que tenha parado de contribuir a menos de 12 meses.
Cabe lembrar que se o pedido de benefício for feito em até 30 dias após o óbito do segurado, a pensão será paga desde a data do óbito, se o pedido for feito posteriormente será feito o pagamento a partir. da data do pedido, sendo que, se a pessoa demorar 1 ano para efetuar o pedido, esse período de tempo não será pago, haverá a perda do dinheiro das mensalidades.
Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 10 anos de prática.
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