Como ter direito ao benefício por incapacidade
Publicado em 14 de março de 2023
Por Jornal Do Dia Se
O benefício por incapacidade laboral é um direito do segurado do INSS que mantém em dias as suas contribuições junto à Previdência Social ou que se encontra em situação de desemprego por um período não superior a 12 meses, podendo tal prazo ser estendido em algumas hipóteses muito especificas, como o desemprego involuntário.
Assim, o benefício será pago pela previdência enquanto houver a constatação de incapacidade laboral do segurado para as suas atividades habituais laborativas, ou seja, para a atividade remunerada exercida e declarada pelo segurado.
Deste modo, em não mais existindo a enfermidade limitante para o trabalho o benefício será cessado e a pessoa estará liberada para voltar a trabalhar nas suas atividades habituais.
Caso muito comum é de enfermidades crônicas ou doenças degenerativas, em que a incapacidade laboral pode se estender por um período de tempo vasto e indefinido, em que geralmente o segurado fica recebendo um benefício, e o mesmo corre o risco de ser suspenso a qualquer momento pela previdência.
É necessário também que o segurado se apresente de forma periódica a perícia administrativa, uma vez que a mesma é que irá definir a manutenção ou não da continuidade do recebimento do benefício, devendo nesta oportunidade levar consigo os documentos que servem para provar a incapacidade laboral.
Nestes casos de enfermidades crônicas é muito comum a constatação de incapacidade por período determinado, em laudo de perícia medica administrativa do INSS, sendo necessário que o segurado protocole pedido de recurso ou prorrogação do beneficio ao receber a comunicação de suspensão do mesmo.
Caso não haja a manifestação do segurado quanto a suspensão do beneficio junto ao INSS, entende-se que houve aceitação da decisão do INSS, e então a comunicação será encaminhada ao empregador e o segurado terá que se apresentar perante a empresa para voltar a trabalhar.
Verônica Andrade – Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática em nossa capital. Membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB Sergipe há mais de 06 anos
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