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Publicado em 15 de janeiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se
Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores
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Os aparelhos de telefone celular, assim como outros dispositivos eletrônicos, a exemplo dos tablets e notebooks, foram banidos das escolas públicas e particulares, por força de Lei. Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15100/2025 restaura a salubridade do ambiente escolar.
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As regras são claras: Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
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A nova lei teve origem no PL 4.932/2024, projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, a proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mais ainda em adolescentes”. Após amplo debate, o Senado aprovou a proposta, às vésperas do recesso.
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De fato, há muito a ser feito pela educação dos brasileiros. De acordo com os últimos resultados auferidos no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), o nível de aprendizado no Brasil permanece estagnado em patamar muito rebaixado, incapaz de garantir alguma competitividade no cenário internacional.