Crimes de trânsito

Não se trata aqui de simples imprudência, punida com multa e eventuais sanções administrativas

Somente este ano, 639 ações motivadas por crimes cometidos ao volante em Sergipe já foram ajuizadas. Não se trata aqui de simples imprudência, punida com multa e eventuais sanções administrativas. Mas de crime, puro e simples, com autor e vítima.

Os crimes de trânsito mais comuns são também os mais graves, julgados em processos judiciais, como o homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; participação em racha. Infelizmente, não faltam casos em que os criminosos recebem as penas mais brandas, enquanto as vítimas perdem a própria vida.

Os números são os mais eloquentes. Somente até setembro do ano passado, 22 pessoas morreram vítimas do trânsito na capital sergipana. A reincidência é tão frequente que já há vias conhecidas pelo risco oferecido a pedestres e motoristas. Na avenida José Carlos Silva, imediações do bairro São Conrado, por exemplo, atropelamentos não são raros, mas as autoridades não agem.

Mortes no trânsito não ocorrem apenas nas ruas e avenidas da capital sergipana. Mas cabe sim às autoridades municipais, notadamente a SMTT, adotar medidas e aparelhos capazes de garantir a segurança de motoristas e pedestres. Trata-se, em suma, de punir criminosos, preservar vidas e proteger a população.

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