Muitos segurados do INSS que estão recebendo o benefício de auxilio doença, ou de auxilio acidente, perguntam acercada possibilidade da transformação desses benefícios em aposentadoria por incapacidade permanente.
Na verdade devemos ter em mente que o auxílio doença tem por função o pagamento de renda mensal para a pessoa que não possui condições de trabalhar na sua atividade habitual por tempo determinado, ou seja, incapacidade de forma temporária, é o caso da pessoa que quebra uma perna por exemplo.
Ocorre que, muitas vezes, a situação de incapacidade em que se previa ser temporária se estende por tempo indeterminado, em que não se pode prever uma data para o retorno as atividades de trabalho, geralmente em casos em que há complicações em cirurgias, por exemplo, e neste caso então o segurado fica recebendo benefício e tendo que comparecer periodicamente para avaliações médicas junto ao órgão de previdência para a manutenção do benefício.
No entanto, às vezes acontece da enfermidade incapacitante que inicialmente se imaginava ser temporária se estende por um período de tempo indeterminado e evolui para uma incapacidade completa para o trabalho, ou seja, o segurado não dispõe de condições de exercer a atividade anteriormente realizada e não consegue se adaptar para o exercício de outra atividade.
Nestes casos, em que existe uma enfermidade incapacitante de forma definitiva para toda e qualquer atividade laboral que o segurado possa exercer gera então o direito ao recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, deixa de receber auxilio doença para receber esse outro benefício.
Por fim, cabe esclarecer que, existem vários casos em que a pessoa se encontra em situação de receber a aposentadoria e continua recebendo o auxilio doença, nestes casos é possível procurar ajuda junto ao judiciário.
Verônica Andrade – Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 15 anos de prática.
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