Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação
Há quem deva e não o negue, mas também não mova uma palha para honrar as dívidas assumidas, sem constrangimento. Quem deve ao governo federal, no entanto, tem outras razões, além do zelo pela própria reputação, para se preocupar.
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Com a publicação, estes podem sofrer restrições diversas, sempre com foco nos bolsos forrados.
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
O devedor contumaz, convém sublinhar, não é o contribuinte atropelado pela roda viva da sobrevivência. Nada disso. O enquadramento ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Fala-se aqui de gente com dívida superior a R$ 15 milhões.
Alguma providência precisava mesmo ser adotada. Para alguns, infelizmente, gente montada na grana, a palavra empenhada não vale nada. O dinheiro sobra, mas falta vergonha.


