EDITORIAL: Os terceirizados da UFS

Em nota, a UFS informou que uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o bloqueio dos repasses financeiros destinados à empresa Clarear

Relações trabalhistas são desiguais por natureza. A depender dos escrúpulos do empregador, ou da falta destes, somente a mobilização coletiva é capaz de garantir o justo e o direito aos trabalhadores.
O caso de alguns trabalhadores terceirizados da Universidade Federal de Sergipe é exemplar. Contratados pela empresa Clarear, eles reclamam o pagamento de salários e benefícios atrasados.
 O Ministério Público já foi acionado. Uma Ação Civil Pública discute o assunto no tribunal adequado. Ainda assim, os trabalhadores precisaram realizar uma manifestação no campus da UFS para cobrar a resolução do problema e uma posição da instituição. Sem barulho, a reitoria provavelmente seguiria fazendo ouvidos de mercador.
Em nota, a UFS informou que uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o bloqueio dos repasses financeiros destinados à empresa Clarear. Conforme a decisão, os valores retidos deverão ser depositados integralmente em juízo, cabendo à Justiça realizar o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos empregados.
Menos mal. Do episódio, resta a reafirmação de uma certeza: a terceirização desenfreada dos serviços prestados em instituições públicas, incluindo a sua atividade fim, nunca observa o verdadeiro interesse público.
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