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Estado não pode atrasar repasses para a Saúde


Publicado em 20 de agosto de 2013
Por Jornal Do Dia


A promotora Euza Missano

O Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES fica obrigado a não mais suspender, retardar ou deixar de efetuar, com regularidade e de forma automática, os repasses dos financiamentos originários dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, para que não haja novos débitos capazes de inviabilizar as ações e serviços de saúde.

Além disso, a Justiça obriga o Município de Aracaju a não mais interromper a oferta dos serviços nos Hospitais Santa Izabel e Cirurgia. As determinações judiciais atendem a um pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Euza Gentil Missano, constantes em Ação Civil Pública com pedido liminar.
"Aracaju é gestão plena de sistema e, sendo assim, a responsabilidade de contratar hospitais é do Município de Aracaju", disse a promotora Euza Missano. "O atendimento deve ser prestado não só a população de Aracaju, mas também aos cidadãos de outros Municípios sergipanos, já que Aracaju é referência para alta complexidade".

De acordo com a promotora, o financiamento para pagar aos hospitais vem do Fundo Municipal de Saúde, uma parcela do Fundo Estadual e outra do Fundo Nacional de Saúde. "Este último é uma verba que chega da União e vai para a conta do Estado, e que o Estado deve repassar, automaticamente, para a conta do Município", explicou.
Ficou comprovado nos autos da ACP que o Estado de Sergipe não estava repassando para o Município, nem a verba Estadual, nem a verba automática da União. Este fato não acontece somente em Aracaju, já foi constatado, também, em vários Municípios sergipanos, motivo pelo qual, já foi alvo de reunião com diversos prefeitos municipais.

Por conta do dinheiro não repassado, já houve a suspensão dos serviços na Maternidade Santa Izabel e a paralisação dos serviços eletivos do Hospital Cirurgia."O Município não recebeu o dinheiro para pagar os serviços", informou a promotora da Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da secretária de Saúde, informou ao Ministério Público que os débitos dos repasses que não estavam sendo feitos para o Município somavam um montante de R$ 21 milhões.
"O MP ajuizou a Ação para que o Estado fizesse a recomposição do Fundo Municipal de Saúde e repassasse, imediatamente, a verba advinda do Fundo Nacional, para que não haja mais interrupção no atendimento dos hospitais", informou Euza.
A juíza de Direito da 18ª Vara Civil Elvira Maria de Almeida Silva entendeu, na decisão, que a situação retratada nos autos da ACP feria os dispositivos constitucionais, especialmente o preceito da dignidade da pessoa humana, inserto no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal. Elvira Almeida fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, pelo descumprimento dos itens determinados liminarmente.
"O MP consegue, com isso, "blindar" o Fundo Municipal de Saúde. Não havendo mais atrasos no repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde, não haverá suspensão dos serviços hospitalares pelo Município. Quem ganha é a população. Muita coisa ainda precisa ser feita para melhorar a saúde em todo o Estado de Sergipe", finalizou Euza.

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