**PUBLICIDADE
Publicidade

Filhos de Pais Ausentes: Nova Lei Portuguesa Concede Cidadania


Avatar

Publicado em 20 de abril de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Lei entrou em vigor a partir do mês de abril deste ano

* Luciana Lopes

No cenário jurídico, as alterações legislativas frequentemente moldam o curso das vidas individuais, especialmente quando se debruçam sobre temas sensíveis como filiação e nacionalidade.
Uma revisão recente na Lei da Nacionalidade Portuguesa, ratificada pela Lei Orgânica nº 1/2024 (publicada em 05/03/2024, com vigência a partir de 01/04/2024), tem provocado um debate significativo sobre o reconhecimento de paternidade e seus desdobramentos no âmbito da cidadania.
Anteriormente, a legislação portuguesa estipulava que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade do indivíduo teria repercussões na sua nacionalidade. Isso implicava que, caso o processo de reconhecimento de paternidade se prolongasse na esfera judicial e a sentença fosse emitida após o filho atingir 18 anos, ele perderia o direito de pleitear a nacionalidade portuguesa do genitor.
Contudo, com a entrada em vigor da nova legislação, uma mudança significativa foi implementada. Agora, mesmo que o reconhecimento da paternidade seja formalizado na maioridade, é viável solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que o estabelecimento da filiação derive de um reconhecimento em processo judicial, com a sentença definitiva transitada em julgado. Essa modificação oferece uma janela de oportunidade valiosa para aqueles cuja paternidade foi reconhecida após ultrapassarem a maioridade e que, anteriormente, estavam excluídos pela lei de obter a nacionalidade portuguesa.
Filhos têm direito à sua história e à nacionalidade do pai, independentemente da idade. Essa mudança é um marco histórico na luta pela igualdade e justiça. Filhos não podem ser penalizados por decisões paternas tardias. A nacionalidade é um direito fundamental, e a nova lei reconhece isso.
É crucial ressaltar um aspecto fundamental dessa alteração: o prazo estipulado para requerer a nacionalidade após o trânsito em julgado da decisão definitiva é de apenas três anos. E este prazo é retroativo para aqueles que já possuem uma sentença de reconhecimento de paternidade. Portanto, é imperativo estar atento aos prazos legais para não perder esta oportunidade crucial.
A legislação sempre busca harmonizar os direitos e deveres dos cidadãos, e esta alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos filhos e na garantia do acesso à sua herança cultural e cidadania. No entanto é crucial lembrar que é necessário permanecer vigilante e agir dentro dos prazos legais para garantir o pleno exercício dos direitos individuais.

* Dra. Luciana Lopes, especialista em Cidadania Italiana e Portuguesa e Direito da Família

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade