Finalmente a revisão da aposentadoria!

Verônica Andrade

Muitos segurados aposentados do INSS questionam a possibilidade de ter direito a revisão dos seus benefícios afim de ver o aumento dos valores recebidos.
Inicialmente podemos informar que as revisões geralmente obedecem a critérios de cálculos e análise de requisitos matemáticos, uma vez que se busca a melhoria de valores, assim, é possível a revisão do benefício tendo em consideração a existência de valores que não foram computados no cálculo da aposentadoria, ou mesmo de períodos que não entraram no cálculo da concessão.
Deste modo, a existência de vínculos empregatícios em que o segurado tinha os valores mensais de contribuições para INSS descontados e não repassados à Previdência pode ensejar o direito a revisão do benefício, ou ainda nos casos em que o segurado possuía um valor de remuneração declarado junto ao INSS, mas as contribuições eram feitas em valores inferiores.
Muito comum também é o caso do segurado que em algum momento trabalhou com anotação na Carteira de trabalho, ou para ente público (Estado, Município ou suas autarquias e fundações) na condição de celetista, e que não teve o respectivo vínculo incluído nos cadastros do INSS, de modo que o referido período de trabalho não será usado para fins de aposentadoria ou recebimento de demais benefícios junto à Previdência Social.
Nos citados casos é possível fazer a devida inclusão dos períodos de contribuições e valores de forma correta junto ao INSS para a revisão do benefício, afim de que sejam melhorados os valores de benefício, mesmo que o segurado já esteja recebendo a algum tempo os valores.
Uma revisão de aposentadoria muito comentada atualmente é a “Revisão da vida toda”, na qual são feitos cálculos para incluir nos valores de aposentadoria as contribuições feitas pelo segurado em data anterior a junho de 1994. Cabe dizer que esse tipo de revisão somente gera benefícios para as pessoas que possuíam contribuições anteriores a 1994 em valores mais altos que as contribuições que foram usadas no cálculo da aposentadoria.

Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 10 anos de prática.
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